Decreto-Lei nº 1.880 de 27/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1981

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980

Notas:

1) Revogado pelos Decretos-Leis nºs 1.971, de 30.11.1982, DOU 01.12.1982 e 2.036, de 28.06.1983, DOU 29.06.1983

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, itens II e III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, fica acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º Os servidores que continuarem em atividade, embora dispondo de condições para aposentadoria, por tempo de serviço, farão jus à remuneração, paga pela entidade empregadora, como se aposentados fossem."

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Antônio Delfim Netto."