Decreto-Lei nº 1.862 de 25/02/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1981
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE para Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União.
§ 1º Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE ações preferenciais, sem direito a voto, representativas de participação da União em sociedades de economia mista.
§ 2º A transferência prevista no parágrafo anterior efetivar-se-á mediante a lavratura de termo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no art. 10, itens V, alínea b, e VII, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, tomando-se como valor básico a cotação média do dia em que se realizar a operação.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1.981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
João Camilo Penna
Delfim Netto