Decreto-Lei nº 1.657 de 23/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1979

Altera os limites de que tratam os Decretos-leis nºs 1.358, de 12 de novembro de 1974; 1.431, de 5 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os limites máximo e mínimo fixados no art. 1º do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977, ficam elevados, a partir do exercício financeiro de 1979, para respectivamente Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$ 1.224,00 (hum mil duzentos e vinte e quatro cruzeiros).

Parágrafo único. Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo de crédito a que se refere o parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1979.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis