Decreto-Lei nº 1.481 de 09/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1976
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 89 e art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima, Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima, Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre.
Art. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 98º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu