Decreto-Lei nº 1.190 de 14/10/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1971

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 569, de 7 de maio de 1969.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto-Lei nº 569, de 7 de maio de 1969.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto.

Marcus Vinicius Pratini de Moraes.

João Paulo dos Reis Velloso.