Decreto-Lei nº 1.190 de 14/10/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1971
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto-Lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto.
Marcus Vinicius Pratini de Moraes.
João Paulo dos Reis Velloso.