Decreto-Lei nº 1.183 de 22/07/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1971

Declara de interêsse da Segurança Nacional nos têrmos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1971; 150º das Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Alfredo Buzaid