Decreto-Lei nº 1.163 de 31/03/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1971

Revoga o Decreto-Lei nº 557, de 29 de abril de 1969.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É revogado o Decreto-Lei nº 557, de 29 de abril de 1969.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.

Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes