Decreto Legislativo nº 934 de 18/03/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 mar 2010

Regulamenta o § 4º, do art. 2º, da Lei nº 4.838/1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado com incentivo cultural, para o exercício de 2010, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei nº 4.838, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323, de 12 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 18 de março de 2010.

Dickson Nasser

Presidente

Albert Dickson

Primeiro Secretário

Júlio Protásio

Segundo Secretário