Decreto Legislativo nº 83 DE 05/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972, que "modifica a legislação do imposto de renda devido pelas pessoas físicas".

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal.