Decreto Legislativo nº 73 DE 03/08/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1965
Modifica o art. 6º do Decreto Legislativo nº 19, de 12 de dezembro de 1962, e da outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso IX da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º O art. 6º do Decreto Legislativo nº 19, de 12 de dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O membro do Congresso Nacional que não comparecer à sessão terá obrigatòriamente a diária descontada, não sendo abonada nenhuma falta a não ser quando estiver ausente de qualquer Casa do Congresso, em Comissão Externa ou de Inquérito.
§ 1º Será considerado a serviço do Congresso, nos têrmos dêste artigo, aquêle que, a serviço de seu mandato, faltar a 4 (quatro) sessões por mês, bem assim o que faltar, por motivo de participação em convenções partidárias ou campanhas eleitorais, até mais 4 (quatro) sessões, em cada mês.
§ 2º Não serão abonadas, em nenhuma hipótese as faltas às sessões extraordinárias".
Art. 2º Os efeitos dêste Decreto Legislativo são devidos a partir do inicio da presente sessão Legislativa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 3 de agôsto de 1965.
AURO DE MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal