Decreto Legislativo nº 49 DE 07/07/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.174, de junho de 1971.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos ternos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o Decreto-Lei nº 1.174, de 11 de junho de 1971, que "estende ao Programa de Construção Naval 1971-1975 os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências".
Senado Federal, em 7 de julho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.