Decreto Legislativo nº 40 DE 20/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1964

Dispõe sôbre os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IX, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte:

Art. 1º O subsídio e a representação do Presidente da República, de que trata o Decreto Legislativo nº 19, de 15 de dezembro de 1961, firmado na forma da Constituição Federal, são mantidos com a aplicação, até o término do seu mandato, dos corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo-de-vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 2º É fixado, para o Vice-Presidente da República, até o término do seu mandato, o subsídio mensal correspondente a 80% do valor do atribuído ao Presidente da República na forma do art. 1º.

Art. 3º Os efeitos dêste Decreto são devidos a partir de 15 de abril de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de agôsto de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal