Decreto Legislativo nº 19 DE 15/12/1961

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1961

Fixa o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1961 a 1966.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º É fixado o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1961 a 1966, em Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O Presidente da República perceberá, ainda, a importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais, a título de representação.

Art. 3º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

Vice-Presidente, no exercício da Presidência