Decreto Legislativo nº 320 de 06/12/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2001

Aprova os Decretos nºs 10.517, de 18 de outubro de 2001; 10.497, de 25 de setembro de 2001; 10.510, de 04 outubro de 2001, e respectivos Convênios, Ajustes e Protocolos, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam ratificados o Decreto nº 10.517, de 18 de outubro de 2001: Convênios ICMS 80, 81, 83 a 87 e 93 a 100, de 28 de setembro de 2001; Ajustes Sinief 06/01 e 07/01, de 28 de setembro de 2001; Protocolos ICMS 30 e 32/01, de 28 de setembro de 2001; Decreto nº 10.497, de 25 de setembro de 2001; Protocolos ICMS 26/01 e 27/01, de 7 de agosto de 2001; Decreto nº 10.510, de 4 de outubro de 2001: Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 270/01 da Assembléia Legislativa.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 06 de dezembro de 2001.

Deputado ARY RIGO

PRESIDENTE