Decreto nº 10.517 de 18/10/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 out 2001

Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e a conveniência administrativa em publicar, também no Diário Oficial do Estado, para maior divulgação, atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, bem como protocolos ICMS celebrados entre Estados,

DECRETA :

Art. 1º Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS 81 a 83, 87 a 93, 96, 97 e 99 a 102, de 28 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2001, Seção I, páginas 24 a 43.

Art. 2º Ficam publicados juntamente com este Decreto:

I - os Convênios ICMS 80, 84 a 86, 94, 95 e 98, de 28 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2001, Seção I, páginas 24 a 42;

II - os Ajustes SINIEF 6 e 7, de 28 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2001, Seção I, páginas 13 a 24;

III - os Protocolos ICMS 30 e 32, de 28 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2001, Seção I, página 50;

IV - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 31, 33 e 34, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2001, Seção I, páginas 50 e 51.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

PROTOCOLO ICMS 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

PROTOCOLO que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Mato Grosso, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa "Authenticator" e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

PROTOCOLO ICMS 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

PROTOCOLO ICMS 34, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.2000, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.