Decreto Legislativo nº 307 de 11/04/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2001

Dispõe sobre a criação e implantação de canal televisivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica criado, junto à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com o que dispõe o art. 23, I, b, da Lei Federal nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, um canal televisivo destinado a divulgação das atividades parlamentares.

Art. 2º Fica instituído, junto ao Gabinete da Presidência, Grupo de Trabalho com a finalidade de viabilizar a implantação do canal televisivo a que se refere este Decreto Legislativo e que será presidido pelo Senhor Deputado Jerson Domingos, 2º Secretário da Assembléia Legislativa e integrado por Cleômenes Nunes da Cunha, Consultor Técnico Jurídico, Hordonês Rodrigues Echeverria, Assessor de Comunicação Social, Maria Christina Sollberger Pacca, Assessor de Gabinete Parlamentar IX e Marceli Alves da Silva Leite, Assessor de Gabinete Parlamentar VII, todos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

Art. 3º Fica autorizada, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul a firmar, com as Câmaras Municipais, acordo institucional destinado a atender o que dispõe o art. 53 do Decreto Federal nº 1.718, de 28 de novembro de 1995.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba própria constante do orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 11 de abril de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente