Decreto Legislativo nº 29 DE 18/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.160, de 17 de março de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.160, de 17 de março de 1971, que "dispõe sobre a concessão de isenção de imposto de importação a bens equipamentos destinados à pesquisa cientifica".

Senado Federal, em 18 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal