Decreto Legislativo nº 29 DE 18/05/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.160, de 17 de março de 1971.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.160, de 17 de março de 1971, que "dispõe sobre a concessão de isenção de imposto de importação a bens equipamentos destinados à pesquisa cientifica".
Senado Federal, em 18 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal