Decreto Legislativo nº 26 DE 13/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.155, de 3 de março de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.155, de 3 de março de 1971, que "dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias".

Senado Federal, em 13 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal