Decreto Legislativo nº 18 DE 07/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1971

Aprova o texto de Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971, que "estabelece condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais".

Senado Federal, em 7 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal