Decreto Legislativo nº 18 DE 01/07/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1964

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto Legislativo nº 19, de 1962 (que dispõe sôbre a fixação dos subsídios, diárias e ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional, para o período legislativo de 1963 a 1966).

Art. 1º O subsídio e ajuda de custo dos parlamentares, de que trata o Decreto Legislativo nº 19, de 1962, fixados na forma do art. 47 §§ 1º e 2º da Constituição Federal, são mantidos com a aplicação, nesta legislatura, dos corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 2º Os efeitos dêste decreto são devidos a partir de 15 de março de 1964.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de julho de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência