Decreto Legislativo nº 13 DE 09/11/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 nov 2025

Reconhece, para os fins do que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Reconhece, para os fins do que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, declarada pelo Decreto Municipal nº 305, de 8 de novembro de 2025, e reconhecida em âmbito estadual pelo Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Este reconhecimento tem vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de ocorrência do evento, em razão dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos ocasionados por tornado que atingiu o município.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de novembro de 2025.

Curitiba, 9 de novembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente