Decreto Legislativo nº 1.008 de 10/05/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 mai 2011

Regulamenta o § 4º, do art. 2º, da Lei nº 4.838/1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado com incentivo cultural, para o exercício de 2011, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei nº 4.838, datada de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323, datada de 12 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 10 de maio de 2011.

Edivan Martins-Presidente

Júlio Protásio - Primeiro Secretário

Albert Dickson - Segundo Secretário