Decreto Legislativo nº 1 DE 23/01/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 jan 2019

Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , alterada pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2019, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, de 12 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 23 de janeiro de 2019.

Paulo Freire

Presidente

Felipe Alves

Primeiro Secretário

Dickson Nasser Júnior

Segundo Secretário