Decreto nº 99.965 de 28/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.151, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito especial no valor de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho"