Decreto nº 99.921 de 24/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea d e e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 7º incisos II e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de Cr$ 3.428.123.000,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros), e do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no montante de Cr$ 30.065.073.000,00 {trinta bilhões, sessenta e cinco milhões e setenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"