Decreto nº 99.920 de 24/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00 {duzentos e um milhões e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"