Decreto nº 99.910 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 148.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.109, de 10 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 148.688.000,00, (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"