Decreto nº 99.909 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.125, de 19 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República - Fundo do EMFA, crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Saldos de Exercícios Anteriores, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.125, de 19 de dezembro de 1990, e na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"