Decreto nº 99.904 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélía M. Cardoso de Mello"