Decreto nº 99.864 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.717.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.717.591.000,00 (cinqüenta bilhões, setecentos e dezessete milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), na forma dos anexos a este decreto, discriminados a seguir:

I - Cr$ 26.261.358.000,00 (vinte e seis bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo I;

II - Cr$ 19.250.716.000,00 (dezenove bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme Anexo II;

III - Cr$ 5.205.517.000,00 (cinco bilhões, duzentos e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para atender despesas com investimentos, conforme Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"