Decreto nº 99.863 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observado o disposto no inciso IV, art. 7º, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"