Decreto nº 99.862 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"