Decreto nº 99.853 de 19/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso I, e art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$198.280.000,00 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"