Decreto nº 99.839 de 17/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.545.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.545.474.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma dos Anexos II e III deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"