Decreto nº 99.835 de 17/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 53.898.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentarias , crédito suplementar no valor de Cr$ 53.898.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"