Decreto nº 99.822 de 14/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 94.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$94.754.000,00 (noventa e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"