Decreto nº 99.820 de 14/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, nas formas dos Anexos II, III e IV deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"