Decreto nº 99.813 de 14/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis crédito suplementar no valor de Cr$ 179.335.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 179.335.000,00 (cento e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"