Decreto nº 99.779 de 06/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00 (três bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV, são provenientes:

I - Operações de Crédito Externas Em Moedas, no valor de Cr$ 2.086.173.000,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros);

II - Operações de Crédito Externas Em Bens e/ou Serviços, no valor de Cr$ 1.268.873.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros) .

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"