Decreto nº 99.777 de 06/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1990

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.357.794.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$4.357.794.000,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Societe Nationale Industrielle Aerospatiele, Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-KFW, Lloydes Bank International (LTD), DG Bank, Aerospatiale SNI e Banque Paribas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"