Decreto nº 99.774 de 06/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões e quinhentos e sete mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"