Decreto nº 99.771 de 05/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, incisos I a V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e não federais, de acesso de arrecadação de receitas próprias, de ingresso de operação de crédito externo e de outras receitas na forma dos Anexos III a XI deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"