Decreto nº 9977 DE 29/05/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 mai 2013

Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2013, para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1.108/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica estipulado o montante máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 5.418.100,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil e cem reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2013.

 

Art. 2º. Para os fins do Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de MAIO de 2013.

 

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito