Decreto nº 99.764 de 04/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de Informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de Informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"