Decreto nº 99.752 de 29/11/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$78.967.300.000,00 (setenta e oito bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, trezentos mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"