Decreto nº 99.674 de 07/11/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1990

Altera a redução do § 2º ,do artigo 1º, do Decreto nº 99.478, de 27 de agosto de 1990

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e artigo 5º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, decreta:

Art. 1º O § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 99.478, de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O limite global de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente à importação de máquinas, equipamentos e insumos para o parque industrial da Zona Franca de Manaus."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Zélia M. Cardoso de Mello."