Decreto nº 99.671 de 06/11/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1990
Altera os incisos I e VI, do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, decreta:
Art. 1º O quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes."