Decreto nº 99.402 de 19/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1990

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

Serviços 

Posto Combatente Engenheiros Militares Soma 

Intendência......................Médicos 
General-de-Exército      13   -            -      -   13

Genera-de-Divisão      35   1            1      3   40

General-de-Brigada      72   4            3      9   88

Total             120   5            4      12 141

II - Oficiais de Carreira

OBS: TABELA NÃO DISPONÍVEL, VER PÁG. 2608 DA COL.LEIS REP.FED. BRASIL, BRASÍLIA, 182(4), JUL./AG0.1990

III - Oficiais Temporários

Serviços 

Posto Armas e Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários QEM R CORE
(Art. 31) 
Soma 
 QMB 04 12 03 04 04 37 
Capitão 10         
1º Tenente 891 293 481 226 79 20 01 250 2.241 
2º Tenente 1.295 301 551 272 80 55 16 466 3.036 
Total 2.196 598 1.044 501 163 75 17 720 5.314 

IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

Graduação Carreira Temporários Soma 
 QMS       QE   

Subtenentes    3.329      -      -      3.329

1º Sargentos    3.344      -      -      3.344

2º Sargentos    8.751      -      -      8.751

3º Sargentos    9.609    3.500    13.938    27.047

Total       25.033    3.500 13.938    42.471

V - Taifeiros, Cabos e Soldados

 Especificação Núcleo-Base EF Variável Soma 
 Mor 44 44 
Tarifeiros 1º- Classe 328 328 
 2º Classe 528 528 
 Soma 900 900 
 Cabos 25.037 11.806 36.843 
 Soldados 51.339 47.579 98.918 
 Total 77.276 59.385 136.661 

VI - Total Geral dos Efetivos

Especificação Quantidade 
Oficiais-Generais 141 

Carreira     13.153 
Oficiais Temporários   5 314 
Soma  18.467 
Carreira     28.533 
Subtenentes Temporários e Sargentos  13.938 
Soma  42.471 
Taifeiros     900 
Cabos e Soldados  135.761 
Total  197.740 

Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército em até 15%, nos postos e graduações para atender às flutuações decorrentes de administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989 e nº 99.190, de 19 de março de 1990 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes"