Decreto nº 99.633 de 19/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1990

Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, bem assim o que consta do Processo nº 29000.005487/90-92, do Ministério da Infra-Estrutura, decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 295.479.973,16 (duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Ozíres Silva."