Decreto nº 99.629 de 19/10/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1990
Altera o art. 2º do Decreto nº 99.530, de 17 de setembro de 1990
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, letra b, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.530/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e no Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publiçação.
Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Ozíres Silva."